:: Outubro 2003

O Artes„o e a previdÍncia social

Muitos artesãos desconhecem as obrigações e os benefícios de se inscrever na Previdência Social. Por isso, o Senac Rio resolveu disponibilizar a cartilha do Ministério da Previdência Social que traz explicações detalhadas para ajudar o artesão neste processo. O Portal do Artesão publica aqui todas as informações contidas na cartilha.

Primeiro, é preciso definir quem é o artesão. O Ministério da Previdência Social define o artesão como a pessoa física que exerce um ofício e que produz bens materiais para comercialização, sem repetidores industriais. Portanto, podemos dizer que todo o artesão, por ser um cidadão que exerce uma atividade remunerada – a produção artesanal – é segurado obrigatório da Previdência Social.

Em geral, ele exerce uma atividade autônoma, ou seja, por conta própria. Por isso, sua inscrição na Previdência deve ser como Contribuinte Individual (o que antes era definido como autônomo). No entanto, o artesão também pode ser um trabalhador rural, empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público, entre outros.

Se o artesão for um trabalhador rural, ou seja, um Segurado Especial, que também é um artesão, ele continua como trabalhador rural (Segurado Especial), desde que utilize material do próprio meio onde vive para sua produção artesanal. Ele só deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros o material para sua produção artesanal, tornando-se, neste caso, Contribuinte Individual.

Nos casos em que o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico, como já existe um vínculo obrigatório com a Previdência, deve-se observar sobre qual valor já contribui. Se a contribuição tiver valor abaixo do valor máximo (R$1.561,56), o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte Individual e definir sobre quanto quer contribuir. Deve ser observado que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição como artesão (Contribuinte Individual) não pode ultrapassar o valor máximo. Se ele já contribui como empregado pelo valor máximo, não precisa fazer nada porque já está com suas obrigações previdenciárias atendidas.

Já se os artesãos formarem uma cooperativa, cada membro deve se inscrever como Contribuinte Individual.

Se for servidor público, ou seja, pertencer a Regime Próprio de Previdência, municipal, estadual ou federal, terá que se inscrever na Previdência, na condição de Contribuinte Individual.

Inscrições:
Para se inscrever na Previdência como Contribuinte Individual ou Segurado Especial, basta ligar para o PrevFone (0800-78-0191), ou acessar o site da PrevNet ou ainda um dos terminais de auto-atendimento PrevFácil nas redes de atendimento da Previdência Social (agências, unidade avançada, PrevCidade, PrevMóvel e PrevBanco).

 

Quanto Custa:
Como Contribuinte Individual, o valor é de 20% sobre o montante que desejar contribuir. Essa contribuição varia de R$ 40,00, para quem recebe um salário mínimo, a R$312,31, para quem recebe a partir do valor máximo (R$1.561,56).

Já a contribuição do Segurado Especial é de 2,1% sobre a comercialização de sua produção (mais 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), podendo contribuir, adicionalmente, com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios. Para ter direito aos mesmos, com valor igual ao salário mínimo, o Segurado Especial deve comprovar o exercício da atividade rural.

A contribuição do Segurado Especial vence no dia 02 de cada mês. Já a contribuição do Contribuinte Individual, no dia 15 de cada mês.

 

Benefícios:

  Empregado
Trabalhador Avulso
Contribuinte
Individual, Facultativo
Doméstico
Especial
Aposentadoria por idade SIM SIM SIM
Aposentadoria por invalidez SIM SIM SIM
Aposentadoria por tempo de contribuição SIM SIM SIM
Aposentadoria especial SIM NÃO NÃO
Auxílio doença SIM SIM SIM
Auxílio acidente SIM NÃO SIM
Auxílio reclusão SIM SIM SIM
Pensão por morte SIM SIM SIM
Salário maternidade SIM SIM SIM
Salário família SIM NÃO SIM

Serviços:

  Empregado
Trabalhador Avulso
Contribuinte
Individual, Facultativo
Doméstico
Especial
Serviço Social SIM SIM SIM
PerĚcia MČdica SIM SIM SIM
ReabilitaÁ„o Profissional SIM SIM SIM



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