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:: Outubro 2003
O Artes„o e a previdÍncia social
Muitos
artesãos desconhecem as obrigações e os benefícios
de se inscrever na Previdência Social. Por isso, o Senac Rio resolveu
disponibilizar a cartilha do Ministério da Previdência Social
que traz explicações detalhadas para ajudar o artesão
neste processo. O Portal do Artesão publica aqui todas as informações
contidas na cartilha.
Primeiro,
é preciso definir quem é o artesão. O Ministério
da Previdência Social define o artesão como a pessoa física
que exerce um ofício e que produz bens materiais para comercialização,
sem repetidores industriais. Portanto, podemos dizer que todo o artesão,
por ser um cidadão que exerce uma atividade remunerada a
produção artesanal é segurado obrigatório
da Previdência Social.
Em
geral, ele exerce uma atividade autônoma, ou seja, por conta própria.
Por isso, sua inscrição na Previdência deve ser como
Contribuinte Individual (o que antes era definido como autônomo).
No entanto, o artesão também pode ser um trabalhador rural,
empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público,
entre outros.
Se
o artesão for um trabalhador rural, ou seja, um Segurado Especial,
que também é um artesão, ele continua como trabalhador
rural (Segurado Especial), desde que utilize material do próprio
meio onde vive para sua produção artesanal. Ele só
deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros
o material para sua produção artesanal, tornando-se, neste
caso, Contribuinte Individual.
Nos
casos em que o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado
doméstico, como já existe um vínculo obrigatório
com a Previdência, deve-se observar sobre qual valor já contribui.
Se a contribuição tiver valor abaixo do valor máximo
(R$1.561,56), o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte
Individual e definir sobre quanto quer contribuir. Deve ser observado
que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição
como artesão (Contribuinte Individual) não pode ultrapassar
o valor máximo. Se ele já contribui como empregado pelo
valor máximo, não precisa fazer nada porque já está
com suas obrigações previdenciárias atendidas.
Já
se os artesãos formarem uma cooperativa, cada membro deve se inscrever
como Contribuinte Individual.
Se for servidor público, ou seja, pertencer a Regime Próprio
de Previdência, municipal, estadual ou federal, terá que
se inscrever na Previdência, na condição de Contribuinte
Individual.
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Inscrições:
Para se inscrever na Previdência como Contribuinte Individual
ou Segurado Especial, basta ligar para o PrevFone (0800-78-0191),
ou acessar o site da PrevNet
ou ainda um dos terminais de auto-atendimento PrevFácil nas
redes de atendimento da Previdência Social (agências,
unidade avançada, PrevCidade, PrevMóvel e PrevBanco).
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Quanto Custa:
Como Contribuinte Individual, o valor é de 20% sobre o montante
que desejar contribuir. Essa contribuição varia de
R$ 40,00, para quem recebe um salário mínimo, a R$312,31,
para quem recebe a partir do valor máximo (R$1.561,56).
Já a contribuição do Segurado Especial é
de 2,1% sobre a comercialização de sua produção
(mais 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural),
podendo contribuir, adicionalmente, com o objetivo de aumentar o
valor dos benefícios. Para ter direito aos mesmos, com valor
igual ao salário mínimo, o Segurado Especial deve
comprovar o exercício da atividade rural.
A contribuição do Segurado Especial vence no dia
02 de cada mês. Já a contribuição do
Contribuinte Individual, no dia 15 de cada mês.
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